Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1997
Institui o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Monteiro Lobato" ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Institui o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato".
Acessar conteúdo completoA coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Monteiro Lobato" ficará a cargo do Ministério da Cultura.