Decreto de 3 de dezembro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato".

Decreto de 3 de dezembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 3 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica instituído o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato", em comemoração ao cinqüentenário da morte de Monteiro Lobato.

Art. 2º

A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Monteiro Lobato" ficará a cargo do Ministério da Cultura.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1997