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    Decreto nº 62.121 de 15 de Janeiro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.990, de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1968