Artigo 3º do Decreto nº 62.119 de 15 de Janeiro de 1968
Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituída na Presidência da República a Assessoria Especial de Relações Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República nos assuntos de comunicação social.
§ 1º
A função de Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas poderá ser exercida por civil ou oficial superior das Fôrças Armadas, diplomado em Relações Públicas.
§ 2º
O Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas e os seus Adjuntos terão as regalias vantagens e prerrogativas, nas respectivas funções, correspondentes aos demais membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. (Vide Decreto nº 66.347, de 1970)
§ 3º
No que se refere aos regimes de administração de pessoal, os componentes da Assessoria Especial instituída por êste artigo ficarão vinculados ao Gabinete Militar ou ao Gabinete Civil, de acôrdo com suas origens. (Vide Decreto nº 66.347, de 1970)