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Artigo 2º do Decreto nº 62.119 de 15 de Janeiro de 1968

Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 17 do Regimento do Gabinete Militar o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Segurança disporá de um Adjunto".