Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 62.119 de 15 de Janeiro de 1968

Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 3º e a letra d do artigo 35 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de 16 de março de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. A Ajundância de Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete Militar para fins Administrativos". "Art. 35(...)

d

os Ajudantes-de-Ordens do Gabinete Militar".