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Artigo 1º do Decreto nº 62.119 de 15 de Janeiro de 1968

Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 3º e a letra d do artigo 35 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de 16 de março de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. A Ajundância de Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete Militar para fins Administrativos". "Art. 35(...)

d

os Ajudantes-de-Ordens do Gabinete Militar".

Art. 1º do Decreto 62.119 /1968