Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 62.110 de 11 de Janeiro de 1968

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.


Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.