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Artigo 3º do Decreto nº 62.110 de 11 de Janeiro de 1968

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 62.110 /1968