Artigo 3º do Decreto nº 62.110 de 11 de Janeiro de 1968
Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.