Artigo 2º do Decreto nº 62.110 de 11 de Janeiro de 1968
Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1968, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Anexo
Texto
PODER EXECUTIVO
TABELA "A"
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO(20)
VALOR TOTAL
22
511,50
102,30
613,80
21
456,50
91,30
547,80
20
420,00
84,00
504,00
19
384,00
76,80
460,80
18
346,50
69,30
415,80
17
316,50
63,30
379,80
16
294,00
58,80
352,80
15
272,50
54,50
327,00
14
250,00
50,00
300,00
13
231,50
46,30
277,80
12
215,00
43,00
258,00
11
199,00
39,80
238,80
10
182,50
36,50
219,00
9
166,50
33,30
199,80
8
151,50
30,30
181,80
7
137,50
27,50
165,00
6
127,50
25,50
153,00
5
120,00
24,00
144,00
4
114,00
22,80
136,80
3
106,50
21,30
127,80
2
99,00
19,80
118,80
1
91,50
18,30
109,80
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
1-F
547,50
109,50
657,00
2-F
520,00
104,00
624,00
3-F
492,50
98,50
591,00
4-F
465,00
93,00
558,00
5-F
437,50
87,50
525,00
6-F
411,50
82,30
493,80
7-F
384,00
76,80
460,80
8-F
356,50
71,30
427,80
9-F
329,00
65,80
394,80
10-F
310,00
62,00
372,00
11-F
292,50
58,50
351,00
12-F
274,00
54,80
328,80
13-F
255,00
51,00
306,00
14-F
237,50
47,50
285,00
15-F
219,50
43,90
263,40
16-F
201,50
40,30
241,80
17-F
182,50
36,50
219,00
18-F
174,00
34,80
208,80
19-F
164,00
32,80
196,80
20-F
155,00
31,00
186,00
III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO(20%)
VALOR TOTAL
1-C
761,50
152,30
913,80
2-C
715,00
143,00
858,00
3-C
670,00
134,00
804,00
4-C
639,00
127,80
766,80
5-C
607,50
121,50
729,00
6-C
579,00
115,80
694,80
7-C
547,50
109,50
657,00
8-C
516,50
103,30
619,80
9-C
487,50
97,50
585,00
10-C
471,50
94,30
565,80
11-C
456,50
91,30
547,80
12-C
441,50
88,30
529,80
TABELA "B"
OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – DIPLOMACIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
Ministro de Primeira Classe
547,50
109,50
657,00
Ministro de Segunda Classe
456,50
91,30
547,80
Primeiro Secretário
346,50
69,30
415,80
Segundo Secretário
316,50
63,30
379,80
Terceiro Secretário
294,00
58,80
352,80
II - MAGISTÉRIO (SUPERIOR E MÉDIO)
Professor Catedrático
547,50
109,50
657,00
Professor Adjunto ou
Professor de Ensino Superior
511,50
102,30
613,80
Assistente de Ensino Superior
420,00
84,00
504,00
Instrutor de Ensino Superior
384,00
76,80
460,80
Professor de Ensino Secundário
384,00
76,80
460,80
Professor de Ensino Industrial Técnico
384,00
76,80
460,80
Professor de Ensino Industrial Básico
384,00
76,80
460,80
Professor de Ensino Agrícola Técnico
384,00
76,80
460,80
Professor de Ensino Agrícola Básico
384,00
76,80
460,80
Professor de Ensino Comercial (UFRGS)
384,00
76,80
460,80
Professor de Práticas Educativas (quando de Educação Física ou de Canto Orfeônico)
384,00
76,80
460,80
Professor de Cursos Isolados vinculados ao Curso Superior de Biblioteconomia, da Biblioteca Nacional, ou ao Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional
384,00
76,80
460,80
III - SEGURANÇA PÚBLICA E INVESTIGAÇÕES
Delegado de Polícia Federal (DPF) de Delegado de Polícia (PDF)
547,50
109,50
657,00
Observação:
Os cargos em extinção, de Ministro de Assuntos Comerciais têm vencimentos idênticos aos fixados para os de Ministro de igual categoria da carreira de Diplomata.
TABELA "C"
OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
Ministro de Estado, Ministro Extraordinário, chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações.
1.551,50
310,30
1.861,80
Prefeito do Distrito Federal e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
1.277,50
255,50
1.533,00
Governador de Território
1.175,00
235,00
1.410,00
Secretário da Prefeitura do Distrito Federal
912,50
182,50
1.095,00
Chefe de Polícia do Distrito Federal
876,50
175,30
1.051,80
Secretário-Geral de Território
850,00
170,00
1.020,00
Observação:
Às autoridades relacionadas acima não será concedida gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, nem diárias pelo efetivo exercício em Brasília.
TABELA "D"
CARGOS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DAS AUTARQUIAS E ASSEMELHADOS
ANEXO I
PODER JUDICIÁRIO
a) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DENOMINAÇÃO DE CARGO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
Ministro do Supremo Tribunal Federal
1.532,00
306,40
1.838,40
b) TRIBUNAL FEDERAL
Ministro do Tribunal Federal de Recursos
1.296,50
259,30
1.555,80
c) JUSTIÇA MILITAR
Ministro do Tribunal Militar
1.296,50
259,30
1.555,80
Auditor-Corregedor
1.076,50
215,30
1.291,80
Auditor de 2ª Entrância
967,50
193,50
1.161,00
Auditor de 1ª Entrância
821,50
164,30
985,80
d) JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
1.296,50
259,30
1.555,80
Ministro do Tribunal Regional
1.222,50
244,50
1.467,00
Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento
967,50
193,50
1.161,00
Juiz-Presidente Substituto
821,50
164,30
985,80
e) JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Desembargador
1.222,50
244,50
1.467,00
Juiz de Direito
967,50
193,50
1.161,00
Juiz Substituto e Juiz de Registro Civil
821,50
164,30
985,80
Auditor da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
912,50
182,50
1.095,00
f) JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
Juiz Federal
967,50
193,50
1.161,00
Juiz Federal Substituto
821,50
164,30
985,80
ANEXO II
TRIBUNAL DE CONTAS
a) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
Ministro do Tribunal de Contas da União
1.296,50
259,30
1.555,80
Auditor junto ao Tribunal de Contas da União
967,50
193,50
1.161,00
b) TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal
1.222,50
244,50
1.467,00
Auditor junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
912,50
182,50
1.095,00
ANEXO III
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a) JUNTO À JUSTIÇA COMUM
DENOMINAÇÃO DE CARGO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
Procurador-Geral da República
1.532,50
906,50
1.813,00
Subprocurador-Geral da República
1.296,50
259,30
1.555,80
Procurador da República de 1ª Categoria
821,50
164,30
985,80
Procurador da República de 2ª Categoria
694,00
138,80
832,80
Procurador da República de 3ª Categoria
584,00
116,80
700,80
b) JUNTO À JUSTIÇA MILITAR
Procurador-Geral da Justiça Militar
1.296,50
259,30
1.555,80
Subprocurador-Geral
876,50
175,30
1.051,60
Promotor de 1ª Categoria
821,50
164,30
985,80
Promotor de 2ª Categoria
694,00
138,80
832,80
Promotor de 3ª Categoria
584,00
116,80
700,80
Advogado de Ofício de 2ª Entrância
511,50
102,30
613,80
Advogado de Ofício de 1ª Entrância
456,50
91,30
547,80
c) JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
Procurador-Geral do Trabalho
1.296,50
259,30
1.555,80
Procurador do Trabalho 1ª Categoria
821,50
164,30
985,80
Procurador do Trabalho 2ª Categoria
694,00
138,80
832,80
Procurador Adjunto
584,00
116,80
700,80
d) JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Procurador-Geral
1.296,50
259,30
1.555,80
Adjunto de Procurador
821,50
164,30
985,80
e) JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Procurador-Geral
1.222,50
244,50
1.467,00
Procurador Adjunto
1.766,50
153,30
1.919,80
f) JUNTO À JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Procurador-Geral da Justiça
1.222,50
244,50
1.467,00
Procurador
912,50
182,50
1.095,00
Curador
821,50
164,30
985,80
Promotor Público
730,50
146,00
876,00
Promotor Substituto
639,00
127,80
766,80
Defensor Público
511,50
102,30
613,80
Promotor junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
694,00
138,80
832,80
Advogado de Ofício junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
639,00
127,80
766,80
ANEXO IV
SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
Consultor-Geral da República
1.532,50
906,50
1.813,00
Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional
1.095,00
219,00
1.314,00
Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria
821,50
164,30
985,80
Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria
694,00
138,80
832,80
Procurador da Fazenda Nacional de 3ª Categoria
584,00
116,80
700,80
Assistente Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda
821,50
164,30
985,80
Auditor da Fazenda Nacional
694,00
138,80
832,80
ANEXO V
TRIBUNAL MARÍTIMO
Juiz
907,50
193,50
1.161,00
Procurador
821,50
164,30
985,80
Adjunto de Procurador
694,00
138,80
832,80
Advogado de Ofício
639,00
127,80
766,80
ANEXO VI
SERVIÇO JURÍDICO DAS AUTARQUIAS FEDERAIS E DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
Procurador-Geral
985,00
197,00
1.182,00
Procurador 1ª Categoria
821,50
164,30
985,80
Procurador 2ª Categoria
694,00
138,80
832,80
Procurador 3ª Categoria
639,00
127,80
766,80
Observação:
Os cargos de Procurador da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e da Fundação Brasil Central (artigos 40 e 42 da Lei 4.242, de 1963) tem vencimentos iguais aos fixados no anexo VII para a Categoria correspondente.
TABELA "E"
TABELA DE SOLDO
1. OFICIAIS GENERAIS
PÔSTO OU GRADUAÇÃO
VALOR ANTIGO
ACRÉSCIMO (20%)
VALOR TOTAL
General de Exército, Almirante-deEsquadra e Tenente-Brigadeiro
459,00
91,80
550,80
General-de-Divisão, Vice-almirante e Major Brigadeiro
430,50
86,10
516,60
General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro
401,70
80,34
482,04
2. OFICIAIS SUPERIORES
Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra
373,20
74,64
447,84
Ttc. Cel. e Cap. de Fragata
344,40
68,88
423,28
Major e Cap. de Corveta
315,90
63,18
279,08
3. CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS
Capitão e Capitão-Tenente
287,10
57,42
344,,52
Primeiro Tenente
258,60
51,72
310,32
Segundo Tenente
229,50
45,90
275,40
4. SUBTENENTE, SUBOFICIAIS E SARGENTOS
SubTenente e Suboficial
210,60
42,12
252,72
Primeiro-sargento
191,40
38,28
229,68
Segundo-sargento
172,20
34,44
206,64
Terceiro-sargento
153,00
30,60
183,60
5. CABOS, SOLDADOS, MARINHEIROS E TAIFEIROS
Cabo e Taifeiro-Mór
114,90
22,98
137,88
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 1ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe "A"
84,00
36,80
100,80
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 1ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A"
69,00
13,80
82,80
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 2ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe, Soldado de 2ª Classe "A" e Soldado
53,70
10,74
64,44
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 2ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A"
38,25
7,65
45,90
Grumete
23,10
4,68
27,72
6. CABOS E SOLDADOS NÃO ENGAJADOS
Cabo
38,25
7,65
45,90
Soldado, Soldado Recruta, conscrito e Soldado de 2ª Classe "A"
84,00
36,80
100,80
7. PRAÇAS ESPECIAIS E ALUNOS
Aspirante a Oficial e Guarda-Marinha
210,60
42,12
252,72
Cadete e Aspirante do último ano
57,60
11,52
69,12
Cadete e Aspirante
38,25
7,65
45,90
Aluno do C.P.O.R., N.P.O.R. e E.F.O.R.M.
38,25
7,65
45,90
Aluno de Escola de Formação de Sargento
23,10
4,62
27,72
Aluno do último ano de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval
15,30
3,06
18,36
Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval
11,70
2,34
14,04
Aprendiz de Marinheiro
7,80
1,56
9,36
8. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
Taifeiro-Mór
145,50
29,10
174,60
Taifeiro de Primeira 1ª classe
130,20
26,04
156,24
Taifeiro de Primeira 2ª classe
114,90
22,98
137,88