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Artigo 1º do Decreto nº 62.110 de 11 de Janeiro de 1968

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.


Art. 1º

Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.