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Artigo 1º do Decreto nº 62.110 de 11 de Janeiro de 1968

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Anexo

Texto

PODER EXECUTIVO TABELA "A" I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO(20) VALOR TOTAL 22 511,50 102,30 613,80 21 456,50 91,30 547,80 20 420,00 84,00 504,00 19 384,00 76,80 460,80 18 346,50 69,30 415,80 17 316,50 63,30 379,80 16 294,00 58,80 352,80 15 272,50 54,50 327,00 14 250,00 50,00 300,00 13 231,50 46,30 277,80 12 215,00 43,00 258,00 11 199,00 39,80 238,80 10 182,50 36,50 219,00 9 166,50 33,30 199,80 8 151,50 30,30 181,80 7 137,50 27,50 165,00 6 127,50 25,50 153,00 5 120,00 24,00 144,00 4 114,00 22,80 136,80 3 106,50 21,30 127,80 2 99,00 19,80 118,80 1 91,50 18,30 109,80 II - FUNÇÕES GRATIFICADAS 1-F 547,50 109,50 657,00 2-F 520,00 104,00 624,00 3-F 492,50 98,50 591,00 4-F 465,00 93,00 558,00 5-F 437,50 87,50 525,00 6-F 411,50 82,30 493,80 7-F 384,00 76,80 460,80 8-F 356,50 71,30 427,80 9-F 329,00 65,80 394,80 10-F 310,00 62,00 372,00 11-F 292,50 58,50 351,00 12-F 274,00 54,80 328,80 13-F 255,00 51,00 306,00 14-F 237,50 47,50 285,00 15-F 219,50 43,90 263,40 16-F 201,50 40,30 241,80 17-F 182,50 36,50 219,00 18-F 174,00 34,80 208,80 19-F 164,00 32,80 196,80 20-F 155,00 31,00 186,00 III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO(20%) VALOR TOTAL 1-C 761,50 152,30 913,80 2-C 715,00 143,00 858,00 3-C 670,00 134,00 804,00 4-C 639,00 127,80 766,80 5-C 607,50 121,50 729,00 6-C 579,00 115,80 694,80 7-C 547,50 109,50 657,00 8-C 516,50 103,30 619,80 9-C 487,50 97,50 585,00 10-C 471,50 94,30 565,80 11-C 456,50 91,30 547,80 12-C 441,50 88,30 529,80 TABELA "B" OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO I – DIPLOMACIA DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL Ministro de Primeira Classe 547,50 109,50 657,00 Ministro de Segunda Classe 456,50 91,30 547,80 Primeiro Secretário 346,50 69,30 415,80 Segundo Secretário 316,50 63,30 379,80 Terceiro Secretário 294,00 58,80 352,80 II - MAGISTÉRIO (SUPERIOR E MÉDIO) Professor Catedrático 547,50 109,50 657,00 Professor Adjunto ou Professor de Ensino Superior 511,50 102,30 613,80 Assistente de Ensino Superior 420,00 84,00 504,00 Instrutor de Ensino Superior 384,00 76,80 460,80 Professor de Ensino Secundário 384,00 76,80 460,80 Professor de Ensino Industrial Técnico 384,00 76,80 460,80 Professor de Ensino Industrial Básico 384,00 76,80 460,80 Professor de Ensino Agrícola Técnico 384,00 76,80 460,80 Professor de Ensino Agrícola Básico 384,00 76,80 460,80 Professor de Ensino Comercial (UFRGS) 384,00 76,80 460,80 Professor de Práticas Educativas (quando de Educação Física ou de Canto Orfeônico) 384,00 76,80 460,80 Professor de Cursos Isolados vinculados ao Curso Superior de Biblioteconomia, da Biblioteca Nacional, ou ao Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional 384,00 76,80 460,80 III - SEGURANÇA PÚBLICA E INVESTIGAÇÕES Delegado de Polícia Federal (DPF) de Delegado de Polícia (PDF) 547,50 109,50 657,00 Observação: Os cargos em extinção, de Ministro de Assuntos Comerciais têm vencimentos idênticos aos fixados para os de Ministro de igual categoria da carreira de Diplomata. TABELA "C" OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DE CARGO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL Ministro de Estado, Ministro Extraordinário, chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações. 1.551,50 310,30 1.861,80 Prefeito do Distrito Federal e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal 1.277,50 255,50 1.533,00 Governador de Território 1.175,00 235,00 1.410,00 Secretário da Prefeitura do Distrito Federal 912,50 182,50 1.095,00 Chefe de Polícia do Distrito Federal 876,50 175,30 1.051,80 Secretário-Geral de Território 850,00 170,00 1.020,00 Observação: Às autoridades relacionadas acima não será concedida gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, nem diárias pelo efetivo exercício em Brasília. TABELA "D" CARGOS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DAS AUTARQUIAS E ASSEMELHADOS ANEXO I PODER JUDICIÁRIO a) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DENOMINAÇÃO DE CARGO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL Ministro do Supremo Tribunal Federal 1.532,00 306,40 1.838,40 b) TRIBUNAL FEDERAL Ministro do Tribunal Federal de Recursos 1.296,50 259,30 1.555,80 c) JUSTIÇA MILITAR Ministro do Tribunal Militar 1.296,50 259,30 1.555,80 Auditor-Corregedor 1.076,50 215,30 1.291,80 Auditor de 2ª Entrância 967,50 193,50 1.161,00 Auditor de 1ª Entrância 821,50 164,30 985,80 d) JUSTIÇA DO TRABALHO Ministro do Tribunal Superior do Trabalho 1.296,50 259,30 1.555,80 Ministro do Tribunal Regional 1.222,50 244,50 1.467,00 Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 967,50 193,50 1.161,00 Juiz-Presidente Substituto 821,50 164,30 985,80 e) JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargador 1.222,50 244,50 1.467,00 Juiz de Direito 967,50 193,50 1.161,00 Juiz Substituto e Juiz de Registro Civil 821,50 164,30 985,80 Auditor da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 912,50 182,50 1.095,00 f) JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Juiz Federal 967,50 193,50 1.161,00 Juiz Federal Substituto 821,50 164,30 985,80 ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS a) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DENOMINAÇÃO DE CARGO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL Ministro do Tribunal de Contas da União 1.296,50 259,30 1.555,80 Auditor junto ao Tribunal de Contas da União 967,50 193,50 1.161,00 b) TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal 1.222,50 244,50 1.467,00 Auditor junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal 912,50 182,50 1.095,00 ANEXO III MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a) JUNTO À JUSTIÇA COMUM DENOMINAÇÃO DE CARGO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL Procurador-Geral da República 1.532,50 906,50 1.813,00 Subprocurador-Geral da República 1.296,50 259,30 1.555,80 Procurador da República de 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80 Procurador da República de 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80 Procurador da República de 3ª Categoria 584,00 116,80 700,80 b) JUNTO À JUSTIÇA MILITAR Procurador-Geral da Justiça Militar 1.296,50 259,30 1.555,80 Subprocurador-Geral 876,50 175,30 1.051,60 Promotor de 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80 Promotor de 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80 Promotor de 3ª Categoria 584,00 116,80 700,80 Advogado de Ofício de 2ª Entrância 511,50 102,30 613,80 Advogado de Ofício de 1ª Entrância 456,50 91,30 547,80 c) JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO Procurador-Geral do Trabalho 1.296,50 259,30 1.555,80 Procurador do Trabalho 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80 Procurador do Trabalho 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80 Procurador Adjunto 584,00 116,80 700,80 d) JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Procurador-Geral 1.296,50 259,30 1.555,80 Adjunto de Procurador 821,50 164,30 985,80 e) JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Procurador-Geral 1.222,50 244,50 1.467,00 Procurador Adjunto 1.766,50 153,30 1.919,80 f) JUNTO À JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Procurador-Geral da Justiça 1.222,50 244,50 1.467,00 Procurador 912,50 182,50 1.095,00 Curador 821,50 164,30 985,80 Promotor Público 730,50 146,00 876,00 Promotor Substituto 639,00 127,80 766,80 Defensor Público 511,50 102,30 613,80 Promotor junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 694,00 138,80 832,80 Advogado de Ofício junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 639,00 127,80 766,80 ANEXO IV SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO DENOMINAÇÃO DE CARGO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL Consultor-Geral da República 1.532,50 906,50 1.813,00 Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional 1.095,00 219,00 1.314,00 Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80 Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80 Procurador da Fazenda Nacional de 3ª Categoria 584,00 116,80 700,80 Assistente Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda 821,50 164,30 985,80 Auditor da Fazenda Nacional 694,00 138,80 832,80 ANEXO V TRIBUNAL MARÍTIMO Juiz 907,50 193,50 1.161,00 Procurador 821,50 164,30 985,80 Adjunto de Procurador 694,00 138,80 832,80 Advogado de Ofício 639,00 127,80 766,80 ANEXO VI SERVIÇO JURÍDICO DAS AUTARQUIAS FEDERAIS E DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL Procurador-Geral 985,00 197,00 1.182,00 Procurador 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80 Procurador 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80 Procurador 3ª Categoria 639,00 127,80 766,80 Observação: Os cargos de Procurador da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e da Fundação Brasil Central (artigos 40 e 42 da Lei 4.242, de 1963) tem vencimentos iguais aos fixados no anexo VII para a Categoria correspondente. TABELA "E" TABELA DE SOLDO 1. OFICIAIS GENERAIS PÔSTO OU GRADUAÇÃO VALOR ANTIGO ACRÉSCIMO (20%) VALOR TOTAL General de Exército, Almirante-deEsquadra e Tenente-Brigadeiro 459,00 91,80 550,80 General-de-Divisão, Vice-almirante e Major Brigadeiro 430,50 86,10 516,60 General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro 401,70 80,34 482,04 2. OFICIAIS SUPERIORES Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra 373,20 74,64 447,84 Ttc. Cel. e Cap. de Fragata 344,40 68,88 423,28 Major e Cap. de Corveta 315,90 63,18 279,08 3. CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS Capitão e Capitão-Tenente 287,10 57,42 344,,52 Primeiro Tenente 258,60 51,72 310,32 Segundo Tenente 229,50 45,90 275,40 4. SUBTENENTE, SUBOFICIAIS E SARGENTOS SubTenente e Suboficial 210,60 42,12 252,72 Primeiro-sargento 191,40 38,28 229,68 Segundo-sargento 172,20 34,44 206,64 Terceiro-sargento 153,00 30,60 183,60 5. CABOS, SOLDADOS, MARINHEIROS E TAIFEIROS Cabo e Taifeiro-Mór 114,90 22,98 137,88 Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 1ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe "A" 84,00 36,80 100,80 Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 1ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A" 69,00 13,80 82,80 Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 2ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe, Soldado de 2ª Classe "A" e Soldado 53,70 10,74 64,44 Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 2ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A" 38,25 7,65 45,90 Grumete 23,10 4,68 27,72 6. CABOS E SOLDADOS NÃO ENGAJADOS Cabo 38,25 7,65 45,90 Soldado, Soldado Recruta, conscrito e Soldado de 2ª Classe "A" 84,00 36,80 100,80 7. PRAÇAS ESPECIAIS E ALUNOS Aspirante a Oficial e Guarda-Marinha 210,60 42,12 252,72 Cadete e Aspirante do último ano 57,60 11,52 69,12 Cadete e Aspirante 38,25 7,65 45,90 Aluno do C.P.O.R., N.P.O.R. e E.F.O.R.M. 38,25 7,65 45,90 Aluno de Escola de Formação de Sargento 23,10 4,62 27,72 Aluno do último ano de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval 15,30 3,06 18,36 Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval 11,70 2,34 14,04 Aprendiz de Marinheiro 7,80 1,56 9,36 8. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA Taifeiro-Mór 145,50 29,10 174,60 Taifeiro de Primeira 1ª classe 130,20 26,04 156,24 Taifeiro de Primeira 2ª classe 114,90 22,98 137,88