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Artigo unico do Decreto nº 62.098 de 11 de Janeiro de 1968

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Guaranésia", com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Caridade de Guaranésia", com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.