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Artigo 1º do Decreto nº 62.097 de 11 de Janeiro de 1968

Outorgada concessão à Televisão Tibagi S.A, da cidade de Apucarana, Estado do Paraná para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Tibagi S.A, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão) utilizando o canal 11.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

Art. 1º do Decreto 62.097 /1968