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    Decreto 62.088 de 9 de Janeiro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.213, de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1968