Decreto nº 6.208 de 18 de Setembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n os 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 2007;186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007