Decreto nº 62.058 de 5 de Janeiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreta de utilidade pública o "Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente" " com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.037, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1968