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Artigo unico do Decreto nº 62.057 de 5 de Janeiro de 1968

Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 62.057 /1968