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Artigo 4º do Decreto nº 62.050 de 5 de Janeiro de 1968

Transfere da Prefeitura Municipal de Pôrto Firme para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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Art. 4º

. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado para a substituição dos bens e instalações desvinculados.

Art. 4º do Decreto 62.050 /1968