Artigo 4º do Decreto nº 62.050 de 5 de Janeiro de 1968
Transfere da Prefeitura Municipal de Pôrto Firme para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado para a substituição dos bens e instalações desvinculados.