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Artigo 2º do Decreto nº 62.050 de 5 de Janeiro de 1968

Transfere da Prefeitura Municipal de Pôrto Firme para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os bens e instalações que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no município de Pôrto Firme, no Estado de Minas Gerais, ficam desvinculados da concessão, podendo a Prefeitura Municipal de Pôrto Firme, dispor dos mesmos para uso próprio ou transferência a terceiros, não sendo permitido efetuar a sua retirada de serviço enquanto não houver, por sua substituição, outros equivalentes instalados pela nova concessionária.

Art. 2º do Decreto 62.050 /1968