JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 62.050 de 5 de Janeiro de 1968

Transfere da Prefeitura Municipal de Pôrto Firme para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Pôrto Firme em virtude do Decreto nº 41.753 de 3 de julho de 1957.

Art. 1º do Decreto 62.050 /1968