JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 500.600,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997