Decreto de 28 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 500.600,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 28 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.511, de 18 de novembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1997