Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 500.600,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.