Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.204 de 5 de Setembro de 2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando:
I
a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II
ampliação da eficiência das políticas públicas; e
III
o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único
Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.