Decreto nº 6.202 de 30 de Agosto de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, instituído pelo Decreto de 15 de dezembro de 2005, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º
O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido anualmente pelo Governo Federal, com apoio da iniciativa privada e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Art. 3º
O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do MilênioBrasil tem como objetivos:
I
incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, dentre as quais:
a
erradicar a extrema pobreza e a fome;
b
alcançar a educação básica de qualidade para todos;
c
promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
d
reduzir a mortalidade na infância;
e
melhorar a saúde materna;
f
combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças
g
garantir a sustentabilidade ambiental; e
h
estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;
II
subsidiar a construção de repertório e banco de práticas de referência para a sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e
III
reconhecer publicamente os esforços em favor dos ODM.
Art. 4º
O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em duas categorias:
I
governos municipais, com vistas a premiar práticas da administração municipal direta e indireta, inclusive universidades municipais, abrangendo políticas, programas ou projetos e suas atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM; e
II
organizações, com vistas a premiar práticas de universidades públicas federais e estaduais e de organizações privadas, com ou sem fins lucrativos, abrangendo atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM.
Art. 5º
Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das candidaturas:
I
contribuição para o alcance dos ODM; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
II
impacto no público atendido; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
III
participação da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
IV
existência de parcerias; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
V
potencial de replicabilidade; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
VI
complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)
Art. 7º
As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Fica revogado o Decreto de 15 de dezembro de 2005 , que institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007