Artigo 6º do Decreto nº 6.201 de 28 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à implementação e operacionalização das disposições constantes deste Decreto, incluída a prorrogação das obrigações remanescentes.