Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Conjunto Serra do Rio Real", constituído pelas propriedades "Serra do Sobrado/Mata Verde/Serra da Estrela/Brioso e Serra do Sobrado", situado no Município de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos eleitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.