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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Conjunto Serra do Rio Real", constituído pelas propriedades "Serra do Sobrado/Mata Verde/Serra da Estrela/Brioso e Serra do Sobrado", situado no Município de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos eleitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997