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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Conjunto Serra do Rio Real", constituído pelas propriedades "Serra do Sobrado/Mata Verde/Serra da Estrela/Brioso e Serra do Sobrado", situado no Município de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Conjunto Serra do Rio Real", constituído pelas propriedades "Serra do Sobrado/Mata Verde/Serra da Estrela/Brioso e Serra do Sobrado", com área de 1.624,6000 ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares e sessenta ares), situado no Município de Tomar do Geru, objeto das Matrículas nºs 0649, fls. 049; 0650, fls. 050; 0651, fls. 051 e 0652, fls. 052, todas do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristinápolis, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1997