Artigo 6º do Decreto nº 6.200 de 28 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural e de custeio agropecuário de safras anteriores, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à implementação e operacionalização das disposições constantes deste Decreto, incluída a prorrogação das obrigações remanescentes.