Decreto nº 620 de 31 de Janeiro de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os projetos e orçamentos de diversas obras na Rede Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, atendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas os quaes ora baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas das obras abaixo descritas, na Rêde Mineira de Viação:
a
As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as rectificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas b a h) serão assim escripturadas: Na conta do "fundo de melhoramentos", as referentes ás obras de que tratam as alineas a, c (parte, limitada em 77:997$581), d, e, f, g (parte, limitada em 7:025$719), h e i, de ,accordo com a clausula II (parte inicial e, alinea g) e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e com a clausula II do de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em face do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931; Na conta de custeio, as referentes ás obras de que tratam as alineas b e c (parte restante, limitada em 12:000$000), de accordo com as clausulas IV, n. 2, alinea c do referido termo; II do alludido contracto de arrendamento da E. F. Oeste de Minas, e VII, n. 3, alineas b e c do mencionado contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922.
Serão tambem inscriptas na conta de custeio as despesas feitas pelo Governo Federal com o boeiro existente no km. 896+374, citado na alinea g do artigo unico deste decreto, ao tempo em que por elle era administrada a Estrada de Ferro Oeste de Minas, - as quaes foram orçadas pela Rêde Mineira de Viação em 2:705$644, mediante applicação da tabella eni vigor na mesma Rêde, por não existir registro sobre o custo dessa obra na época de sua execução.
Para a conclusão das obras mencionadas nas alineas o a e e g. ficam fixados, respectivamente, os prazos de 4, 2, 5, 3 e 6 mezes, todos a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto. Rio do Janeiro, 31 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1936 e retificado em 11.2.1936