Artigo 1º do Decreto nº 62 de 16 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Boa Vista, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca da Boa Vista, no Estado do Paraná, restabelecida pela lei n. 968 de 2 do mez findo.