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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.198 de 28 de Agosto de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da extinta Agência do Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; dez DAS 101.4; dezenove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 102.3; oito DAS 102.1; dez FG-1; e dez FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDENE: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; dezessete DAS 101.4; vinte e dois DAS 101.3; um DAS 101.2; quinze DAS 101.1; um DAS 102.4; sete DAS 102.3; vinte e três DAS 102.2; doze DAS 102.1; e vinte e sete FG-1.

Art. 2º, I do Decreto 6.198 /2007