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Artigo 1º do Decreto nº 6.197 de 30 de Agosto de 1940

Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera de carnaúba, visando a sua padronização.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera carnauba, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 6.197 /1940