Artigo 1º do Decreto nº 6.197 de 30 de Agosto de 1940
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera de carnaúba, visando a sua padronização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da cera carnauba, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.