Artigo 2º do Decreto nº 6.197 de 22 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de julho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.