Artigo 3º do Decreto nº 6.194 de 22 de Agosto de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.