Artigo 3º do Decreto nº 61.934 de 22 de dezembro de 1967
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acôrdo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.