JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 61.934 de 22 de dezembro de 1967

Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acôrdo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sôbre o exercício da profissão liberal de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais.

Art. 1º do Decreto 61.934 /1967