Decreto nº 61.893 de 13 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública, a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.740, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "In Fine" da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º "In Fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967