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Artigo unico do Decreto nº 61.891 de 12 de dezembro de 1967

Declara de utilidade pública o "Colégio Dom Bosco", com sede em Brasília, Distrito Federal.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Colégio Dom Bosco" com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. unico do Decreto 61.891 /1967