Decreto nº 61.887 de 11 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União Cívica Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 50.639, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Cívica Feminina" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967