Decreto nº 61.886 de 11 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.631, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967