Artigo 4º do Decreto nº 6.188 de 17 de Agosto de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.