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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 6.188 de 17 de Agosto de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 102.5; nove DAS 102.4; sete DAS 102.3; oito DAS 102.2; e cinco DAS 102.1;

II

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;

III

da Assessoria Especial do Presidente da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: seis DAS 102.6; doze DAS 102.5; dez DAS 102.4; cinco DAS 102.3; sete DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para:

a

a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.5; e

b

a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5; e

V

da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um DAS 102.3.

Art. 2º, IV do Decreto 6.188 /2007