Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 6.187 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores da remuneração referida no inciso II do art. 3º terão a seguinte distribuição:
I
onze por cento do total de recursos arrecadados em cada sorteio divididos igualmente entre os times; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
II
onze por cento do total dos recursos arrecadados em cada sorteio distribuídos entre os times do grupo 1, conforme a proporção de apostas indicadas como "Time do Coração" a cada concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 1º
Para todos os efeitos, as regras para selecionar o "Time do Coração" serão estabelecidas pela Caixa Econômica Federal e aprovadas pelo Ministério da Economia, observado o disposto no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 3º
Anualmente, a partir de janeiro de 2010, inclusive, a distribuição dos recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo obedecerá à proporcionalidade de apostas indicadas como "Time do Coração", considerando-se sempre o ano anterior, conforme os seguintes critérios:
I
grupo 1: do primeiro ao vigésimo time de futebol profissional mais indicado como "Time do Coração";
II
grupo 2: do vigésimo primeiro ao quadragésimo time de futebol profissional mais indicado como "Time do Coração";
III
grupo 3: a partir do quadragésimo primeiro time de futebol profissional mais indicado como "Time do Coração", até que se complete o número de participantes previsto no art. 2º;
IV
grupo 4: times de futebol profissional não integrantes dos grupos 1, 2 ou 3.
§ 4º
Em caso de empate na classificação dos times de futebol profissional a que se refere o § 3º, serão adotados os mesmos critérios de desempate descritos no § 4º do art. 5º.