Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 6.187 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania, além dos requisitos previstos no art. 4º, condiciona-se ao enquadramento em um dos grupos a seguir definidos:
I
grupo 1 - times de futebol profissional qualificados para participar da "Série A", da "Série B", da "Série C" e times de futebol profissional qualificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, até que se complete o número de oitenta entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
II
grupo 2 - times de futebol profissional que tenham participado da Timemania até 2021 e que não integrem o grupo 1. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 2º
O órgão do Poder Executivo federal responsável pela área do esporte publicará, a cada dois anos, no segundo semestre, relação dos times de futebol profissional de que trata o inciso I do caput . (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 2-a
A relação dos times de futebol profissional de que trata o § 2º será adotadaa partir de 2 de maio do ano seguinte ao de sua publicação. (Incluído pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 3º
Em 2022, excepcionalmente, a relação dos times de futebol profissional de que trata o § 2º será publicada até 31 de janeiro de 2022 e adotada a partir de 2 de maio de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 4º
Na hipótese de empate na classificação dos times de futebol profissional no ranking da CBF a que se refere o inciso I do caput , serão adotados os seguintes critérios de desempate, excludentes entre si, em ordem de preferência: (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
I
maior número de títulos de campeão da "Série A" do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
II
maior número de títulos de campeão da "Série B" do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
III
maior número de títulos de campeão da "Série C" do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IV
maior número de títulos de campeão da Taça Brasil ou da Copa do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
V
maior número de títulos de campeão estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
VI
participação mais recente na "Série A" do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
VII
participação mais recente na "Série B" do Campeonato Brasileiro; e (Incluído pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
VIII
participação mais recente na "Série C" do Campeonato Brasileiro. (Incluído pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 5º
Todos os times de futebol profissional que integrarem o grupo 1 figurarão no volante da Timemania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)