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Artigo 12 do Decreto nº 6.187 de 14 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 12

A Caixa Econômica Federal deverá implantar o concurso de prognóstico de que trata o art. 1º em até seis meses após a publicação deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 6.187 /2007