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Artigo 10º do Decreto nº 6.187 de 14 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 10

A Caixa Econômica Federal e os órgãos e entidades envolvidos nos processos de arrecadação, rateio, contabilização, recolhimento de recursos das Loterias Federais, parcelamento de débitos previdenciários, tributários, não-tributários e do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001 , observarão este Decreto e, no que com ele não colidirem, as suas normas específicas, adotando as providências necessárias a sua implementação.

Art. 10 do Decreto 6.187 /2007