Artigo 1º do Decreto nº 6.187 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o concurso de prognóstico específico sobre resultado de sorteios de números, nomes ou símbolos, denominado Timemania, autorizado pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, como modalidade de Loteria Federal regida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , que se submete ao estabelecido neste Decreto.