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Artigo 4º do Decreto nº 61.850 de 6 de dezembro de 1967

Cria Grupo de Trabalho para estudar o processo de execução da Lei nº 5.364, de 1º de dezembro de 1967, e dá outras providências.


Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.