Artigo 1º do Decreto nº 61.850 de 6 de dezembro de 1967
Cria Grupo de Trabalho para estudar o processo de execução da Lei nº 5.364, de 1º de dezembro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica constituído um Grupo de Trabalho, integrado por 1 (um) representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, 1 (um) do Ministério da Agricultura (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), 1 (um) da Prefeitura do Distrito Federal, 1 (um) da Procuradoria Geral da República, e por mais 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, para estudar o processo de execução da Lei nº 5.364 de 1º de dezembro de 1967, bem como para propor as cláusulas que devam ser obrigatòriamente incluídas nos contratos de alienação de terras na zona rural do Distrito Federal e outras providências pertinentes.
Parágrafo único
A Presidência do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.