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Artigo 2º do Decreto nº 61.843 de 5 de dezembro de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.843 /1967