Artigo 2º do Decreto nº 61.843 de 5 de dezembro de 1967
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.