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Artigo 1º do Decreto nº 61.843 de 5 de dezembro de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC), que a êste acompanha, e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto nº 60.343, de 9 de março de 1967 , publicado no Diário Oficial de 13 de mesmo mês e ano.

Art. 1º do Decreto 61.843 /1967